Vitória. A carreira de Agente de Tributos continua. A nomeação e posse dos novos Agentes de Tributos e esses já em efetivo em exercício na Sefaz desde agosto de 2023, solidifica tal fato. Queria expurgar os ATES do Fisco, essa era a manobra do pessoal da ONG encalacrada na SEFAZ/BA. Mas as leis 8.210 e 11.470, foram preservadas, frustrando, assim, a nefasta pretensão de alguns daquele grupo.
O Agente de Tributos, continua a constituir o crédito tributário, excetuando que só os novos Agentes de Tributos aprovados em 2022, estão a lançar créditos tributários.
Isto posto, foi um triunfo para os ATES.– a não extinção do cargo de Agente Tributos. No entanto, paira algo discrepante em relação à mesma carreira — uma categoria de Agentes de Tributos, a maioria detentora de formação superior, especialização em área de interesse da SEFAZ, alguns com mestrados e doutorados, a expertise de mais de trinta e cinco anos de serviços prestados, experientes, competentes e extremamente profissionais que não mais efetuam o lançamento do crédito tributário , apôs fazê-lo por 12 anos; outra, os novos Agentes de Tributos competentes para lavratura de autos de infrações e notificações fiscais.
À loucura reinante, institualizada na SEFAZ/ BA, para expurgar algo tão insólito — as mesmas carreiras fiscais, os mesmos cargos com atribuições tão convergentes, caberia , sim, a adoção da carreira única. Mas vejamos a que ponto de maldade é capaz de chegar o ser humano, ao propor a extinção de uma das partes, pouco se importando com as consequências danosas para mais de mil Agentes de Tributos ( ADI 4233 ) ,
Não é apenas a vaidade que fala mais forte, na acepção de fulanos de tais acharem-se os altaneiros servidores fiscais de proa. Fala mais forte, é o requinte de crueldade, o sadismo de cidadãos de determinada instituição da qual não vale apena mencionar os nomes, camaradas esses que juntaram o que há neles de mais perverso e deletério, associado à exacerbada insensibilidade de pouco se importarem com as perdas de cargos de mais de mil Agentes de Tributos ao encaminharem à Procuradoria Geral do Estado , consulta, ou no seu bojo, proposta de extinção do cargo de Agentes de Tributos remanescentes do concurso de 1987. Os ATEs que fizeram concurso apenas com exigência de nível médio. E doutro bordo, criação da carreira única para os novos ATEs ( cargo de nível superior ) .Era isso que estava em foco? O que subtendia-se da consulta à PGE, antes da realização do certame que aprovou em 2022 , os Agentes de Tributos ( novos autuadores)?
Que bonzinhos! O que se escondia nos bastidores dessa consulta? Ou nas entrelinhas, proposta de Carreira Única para uns, extinção de carreira para outros? Eram pássaros protegendo pássaros do mesmo ninho’, em detrimento da exclusão dos Agentes de Tributos com mais de trinta e cinco anos de serviços prestados à SEFAZ/BA?