Monthly Archives: setembro 2023

Al Qaeda queria explodir o Cristo Redentor. (Washington – CNN Special)

Documentos mantidos em sigilo pela Polícia Federal do Brasil revelam que a Al Qaeda, de Osama Bin Laden, ordenou a execução de um atentado no Brasil.

O alvo da ação seria a estátua do Cristo Redentor, um dos símbolos mais conhecidos do Rio de Janeiro. Bin Laden destacou dois mujahedins para o seqüestro de um avião que seria lançado contra a “Estátua-símbolo dos infiéis cristãos”.

Hora a hora, a frustração… Os registros da Polícia Federal dão conta de que os dois terroristas chegaram ao Rio no domingo, 5 de setembro, às 21h47m, num vôo da Air France.

 A missão começou a sofrer embaraços já no desembarque, quando a bagagem dos muçulmanos foi extraviada, seguindo num vôo para o Paraguai.

Após quase seis horas de peregrinação por diversos guichês e dificuldade de comunicação em virtude do inglês ruim, os dois saem do aeroporto, aconselhados por funcionários da Infraero a voltar no dia seguinte, com intérprete.

Os dois terroristas apanharam um táxi pirata na saída do aeroporto. O motorista, percebendo que eram estrangeiros, rodou duas horas dando voltas pela cidade, até abandoná-los em lugar ermo da Baixada Fluminense. No trajeto, ele parou o carro e três cúmplices os assaltaram e espancaram.

Eles conseguiram ficar com alguns dólares que tinham escondido em cintos próprios para transportar dinheiro e pegaram carona num caminhão que entregava gás.

 Na segunda-feira, às 7h33m, graças ao treinamento de guerrilha no Afeganistão, os dois terroristas conseguem chegar a um hotel de Copacabana.

 Alugaram então um carro e voltaram ao aeroporto, determinados a seqüestrar logo um avião e jogá-lo bem no meio do Cristo Redentor.

 Enfrentam um congestionamento monstro por causa de uma manifestação de estudantes e professores em greve…

 – e ficaram três horas parados na Avenida Brasil, altura de Manguinhos, onde seus relógios são roubados em um arrastão.

 Às 12h30m, resolvem ir para o centro da cidade e procuram uma casa de câmbio para trocar o pouco que sobrou de dólares. Recebem notas de R$ 100 falsas, dessas que são feitas grosseiramente a partir de notas de R$ 1,00.

 Por fim, às 15h45m chegam ao Tom Jobim para seqüestrar um avião. Os pilotos da VARIG estão em greve por mais salário e menos trabalho.

 Os controladores de vôo também pararam (querem equiparação com os pilotos).

  O único avião na pista é da Transbrasil, mas está sem combustível. Foi fretado pela Soletur.

 Aeroviários e passageiros estão acantonados no saguão do aeroporto, tocando pagode e gritando slogans contra o governo.

 O Batalhão de Choque da PM chega batendo em todos, inclusive nos terroristas.

 Os árabes são conduzidos à delegacia da Polícia Federal no Aeroporto, acusados de tráfico de drogas, em face de flagrante forjado pelos policiais, que “plantaram” papelotes de cocaína nos bolsos dos dois.

 Às 18 horas, aproveitando o resgate de presos feito por um esquadrão de bandidos do Comando Vermelho, eles conseguem fugir da delegacia em meio à confusão e ao tiroteio.

 Às 19h05m, os muçulmanos, ainda ensangüentados, se dirigem ao balcão da VASP para comprar as passagens.

 Mas o funcionário que lhes vende os bilhetes omite a informação de que os vôos da companhia estão suspensos por tempo indeterminado. Assim como as aeronaves.

  Eles, então, discutem entre si: começam a ficar em dúvida se destruir o Rio de Janeiro, no fim das contas, é um ato terrorista ou uma obra de caridade.

  Às 23h30m, sujos, doloridos e mortos de fome, decidem comer alguma coisa no restaurante do aeroporto.

  Pedem sanduíches de churrasquinho com queijo de coalho e limonadas.

  Só na terça-feira, às 4h35m, conseguem se recuperar da intoxicação alimentar de proporções equinas, decorrente da ingestão de carne estragada usada nos sanduíches.

  Foram levados para o Hospital Miguel Couto, depois de terem esperado três horas para que o socorro chegasse e percorresse os hospitais da rede pública até encontrar vaga. No HMC foram atendidos por uma enfermeira feia, grossa, gorda e mal-humorada.

 Eles teriam de esperar dois dias para serem examinados, se não fosse pela cólera causada pela limonada feita com água contaminada por coliformes fecais. Debilitados, só terão alta hospitalar no domingo.

  Domingo, 18h20h: os homens de Bin Laden saem do hospital e chegam perto do estádio do Maracanã.

 O Flamengo acabara de perder para o Paraná Clube, por 6×0.

A torcida rubro-negra confunde os terroristas com integrantes da galera adversária (que havia ido de Kombi ao Rio) e lhes dá uma surra sem precedentes.

O chefe da torcida é um tal de “Pé de Mesa”, que abusa sexualmente deles.

Às 19h45m, finalmente, são deixados em paz, com dores terríveis pelo corpo, em especial na área proctológica.

Ao verem uma barraca de venda de bebida nas proximidades, decidem se embriagar uma vez na vida (mesmo que seja pecado, Alá que se foda)!!!

Tomam cachaça adulterada com metanol e precisam voltar ao Miguel Couto. Os médicos também diagnosticam gonorréia no rabo inchado (“Pé de Mesa” não perdoa)!

Segunda-feira, 23h42m: os dois terroristas fogem do Rio escondidos na traseira de um caminhão de eletrodomésticos, assaltado horas depois, na Serra das Araras.

Desnorteados, famintos, sem poder andar e sentar, eles são levados pela van de uma Ong ligada a direitos humanos para São Paulo.

Viajam deitados de lado. Na capital paulista, perambulam o dia todo à cata de comida.

Cansados, acabam adormecendo debaixo da marquise de uma loja no Centro.

A Polícia Federal ainda não revelou o hospital onde os dois foram internados em estado grave, depois de espancados quase até a morte por um grupo de mata-mendigos.

O porta-voz da PF declarou que, depois que os dois saírem da UTI, serão recolhidos no setor de imigrantes ilegais, em Brasília, onde permanecerão até o Ministério da Justiça autorizar a deportação dos dois infelizes, se tiver verba, é claro.

Os dois ficaram tão apavorados com o Brasil que só pensam em ir embora, mas falaram em arrumar um convênio para mandar o pessoal da Al Qaeda, treinar aqui!!!

Autor Desconhecido

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A Vaidade Venceu. Telhado de Vidro no Fisco Baiano/ Por Jucklin C. Filho

Em relação à carreira de Agente de Tributos, cabe a pergunta : 0 cargo deveria ou não ser extinguido e criado um novo ? O que aconteceria? 0 remanejamento a bem do serviço público, estaria amparado pelo mandamento constitucional do Princípio do Poder Discricionário que tem o ente governamental para alterar, modificar, extinguir e criar novos cargos, para melhor requalificar o seu quadro de servidores? Diríamos que sim. Esse seria o mais eficaz remédio que evitaria dissabores frente a questionamentos jurídicos por estar em conformidade com a lei. Não caberia Ação Direta de Inconstitucionalidade.

Outro ponto a abordar: Não deveria ter sido realizado concurso para Agente de Tributos, após alteração do cargo (2002) , sendo acrescido à formação superior? Se tivesse havido, decerto, não estaríamos ante um imbróglio. E quem poderia imaginar, que o pretérito DEM, partido político que aprovara a Lei 8.210, fosse de encontro a mesma lei que houvera aprovado? Se tal ocorrece, o monstro de Frankenstein não estaria nos assombrando nos postos, no Simples Nacional, nas repetições fazendárias, nas volantes Bahia afora, assustando-nos sobremaneira com a aberração que alinhavaram e costuram num enxerto. Tudo como antes no quartel de abrantes , desnudando uma discrepância: o aperfeiçoamento em termos de ruindade, honrando o dito popular: Não há nada tão ruim que não possa piorar.

Estamos a conviver com algo que excede os preceitos da razoabilidade, e atropela a decisão do STF no julgamento da adi 4233 que estabelece: “Nem Agente de Tributos, nem Auditor Fiscal, pode constituir o crédito tributário, no Trânsito de Mercadorias e no SIMPLES NACIONAL” , sob pena de nulidade dos atos.

O que sucede? Tudo foi pacificado, as duas carreiras aguardando o desfecho da modulação? Negativo. Deram um jeitinho. Mas a emenda saiu pior do que o soneto: Com os auditores nos postos fiscais não era um mar de rosas. Fora bem pior ainda . Todavia, estavam no bem bom: alguns recebendo via home office os termos de apreensões e termos de ocorrências fiscais elaborados pelos Agentes de Tributos.

Se o conjunto , raiz de preconceitos e exacerbada soberba: o ódio, o rancor, a birra, o orgulho exagerado por quem endeusa o cargo, e se deita no leito da vaidade ( DENTRE ELES , REINTEGRADOS e EX-ANALISTAS, VIAJANTES DO MEGA METRÔ DE 89 não tivessem vencido em sua intolerância , tudo ficaria nos conformes : Os Fiscais Tributários desempenhando normalmente suas atividades, coisa que reforçaria e blindaria a Lei 11.470 ( 2009), diga-se, lei não afetada pela Suprema Corte, no seu artigo 1° , e nem no artigo 107, do COTEB, leis essas que trouxeram mais dinâmica ao Fisco da Bahia , equacionaram situação vexatória de mais de duas décadas, pondo por terra a prática de RETRABALHO, que em síntese, era a vampirizarão do trabalho do Agente de Tributos pelo Auditor Fiscal, onde dez ou mais ATEs elaboravam todo o material a ser efetuado o lançamento do crédito tributário, a partir da fiscalização de estabelecimentos comerciais ( Simples Nacional – microempresas e empresas de pequeno porte ) , desempenho de tarefas em postos fiscais e atividades de volantes, verificação do ilícito, através análise das notas fiscais, após detectar as irregularidades, propunham a penalidade cabível, levantavam o quantum devido ao tributo a ser cobrado , ainda emitiam o DAE ( documento de arrecadação estadual), lavravam os termos de apreensões e o termos de ocorrências fiscais. O Auditor Fiscal apenas assinava o auto de infração quando se predispunha a fazê-lo.

A verdade é que o Fisco em se falando de Trânsito de Mercadorias, Simples Nacional, Volantes, serviço de plantão em feiras livres , SACS , com os Agentes Fiscais a cargo destes segmentos , conheceu dias melhores, pujança na arrecadação de impostos , face aos inúmeros créditos reclamados e significativa quantidade de autos de infrações e notificações fiscais lavrados (autuação de estabelecimentos comerciais, frustrando, destarte, a pretensão de o contribuinte burlar o Fisco). Apenas isso, e somente isso, foi responsável pela Secretaria da Fazenda alcançar um patamar de excelência, primando por maior eficiência nos serviços oferecidos à população, que propiciou carrear mais recursos para os cofres públicos, e ao Agente de Tributos bater meta após meta de arrecadação e créditos reclamados, tornando a fiscalização baiana mais dinâmica, mais eficiente e mais eficaz no combate à sonegação, e na sua vocação precípua que não se limita apenas a fiscalizar, tem amplitudes de ação: orientar o contribuinte, tratá-lo com respeito e dignidade, zelar pelo patrimônio público , cumprir o seu dever de autoridade fiscal de forma isenta, imparcial e justa , obedecendo aos ditames da lei que o vincula ao cargo, envidando esforços para coibir a sonegação tributária que rouba ao erário público, recursos para serem aplicados na saúde, segurança, educação, moradia, alimentação e o bem-estar da população.

Conclui-se que com a situação reinante no Fisco baiano, uma verdadeira Torre de Babel levada a cabo por diminuto grupo encalacrado na Sefaz, inimigo da categoria, com a cláusula pétrea de incomodar, atrapalhar e perseguir os Agentes Tributários. Tal birra leva a um grau bastante complicativo no âmbito do Fisco. 0 ATE impedido de autuar. E assim não poderia ser, pois o artigo 1° , combinado com o artigo 107, do Código Tributário da Bahia , não foram objeto de questionamento no STF, portanto, continuam a existir.

Fácil perceber, porque o DEM não questionou o artigo 1°, da Lei 11.470 , e ter optado por questionar o artigo 2° da mesma lei , que assim específica , quanto às atribuições do Agente de Tributos: “executar procedimentos de fiscalização de receitas estaduais no trânsito de mercadorias , sob coordenação do Auditor Fiscal .”

E o Auditor, quanto à constituição do crédito tributario, sem poder fazê-lo, por motivo mencionado neste texto, continuou a proceder de forma ilegal, constituindo créditos tributários por quase dois anos, algo que ainda acontece nas IFMTS NORTE E SUL .

Quem venceu foi a implicância, a birra, o melindre daquele grupo, uma vitória de Pirro que causou transtornos aos próprios auditores: Alguns, sem nunca terem trabalhado no Trânsito de Mercadorias ; outros, que trabalharam, não mais queriam retornar ao antigo campo de atuação.

Foram recrutados a contragosto, e acomodados ao serviço remotamente com todas as vantagens mantidas como se laborassem nos postos fiscais. Agraciados com o arranjo de conta de acomodação: recebiam os TOFS e os TAOS enviados pelos ATEs e comodamente constituíam o crédito tributário refestelados em serviço de home office, percebendo adicional noturno.

Quem perdeu com tal situação? Até as flores que nascem sobre montes de pedras sabem. Quem perdeu foi o Fisco da Bahia, os cofres públicos que deixaram de arrecadar, a Secretaria da Fazenda que teve seu quadro funcional enfraquecido, prescindindo da mão de obra dos ATEs, altamente qualificada , uma categoria de servidores experientes, cônscios de seus deveres profissionais , com a expertise de mais de 35 anos de bons serviços prestados , impossibilitados de bem realizarem seu trabalho graças aos inimigos da classe. Os que se acham donos da Sefaz.

Quem tem telhado de vidro, não pode apedrejar o do vizinho. Há muitos telhados de vidro na classe dos Auditores Fiscais, haja vista os REINTEGRADOS que tiveram derrota no Supremo Tribunal Federal para a perda dos cargos, os EX-ANALISTAS ( mega metrô da alegria, lei 6.265, agosto de 1989, “chapada inconstitucionalidade “ por TRANSPOSIÇÃO e os APOSTILADOS) , todos abrigados no instituto cocha de retalhos.

A VAIDADE VENCEU. TELHADO DE VIDRO NO FISCO BAIANO.

Jucklin C. Filho

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A VAIDADE VENCEU. TELHADO DE VIDRO NO FISCO BAIANO/Por Jucklin Filho

Em relação à carreira de Agente de Tributos, cabe a pergunta : 0 cargo deveria ou não ser extinguido e criado um novo ? O que aconteceria? 0 remanejamento a bem do serviço público, estaria amparado pelo mandamento constitucional do Princípio do Poder Discricionário que tem o ente governamental para alterar, modificar, extinguir e criar novos cargos para melhor requalificar o seu quadro de servidores? Diríamos que sim. Esse seria o mais eficaz remédio que evitaria dissabores frente a questionamentos jurídicos por estar em conformidade com a lei. Não caberia Ação Direta de Inconstitucionalidade.

Outro ponto a abordar: não deveria ter sido realizado concurso para Agente de Tributos, após alteração do cargo (2002) , sendo acrescido à formação superior? Se tivesse havido, decerto, não estaríamos ante um imbróglio. E quem poderia imaginar, que o pretérito DEM, partido político que aprovara a Lei 8.210, fosse de encontro a mesma lei que houvera aprovado? E o monstro de Frankenstein não estaria nos assombrando nos postos, no Simples Nacional, nas repetições fazendárias, nas volantes Bahia afora, assustando-nos sobremaneira com a aberração que alinhavaram e costuram num enxerto. Tudo como antes no quartel de abrantes , desnudando uma discrepância: o aperfeiçoamento em termos de ruindade, honrando o dito popular: Não há nada tão ruim que não possa piorar.

Estamos a conviver com algo que excede os preceitos da razoabilidade, e atropela a decisão do STF no julgamento da adi 4233 que estabelece: nem Agente de Tributos nem Auditor Fiscal pode constituir o crédito tributário no Trânsito de Mercadorias e no SIMPLES NACIONAL, sob pena de nulidade dos atos.

O que sucede? Tudo foi pacificado, as duas carreiras aguardando o desfecho da modulação? Negativo. Deram um jeitinho. Mas a emenda saiu pior do que o soneto: Com o AF nos postos fiscais não era um mar de rosas. Fora dos postos bem pior. Todavia, estavam no bem bom: alguns recebendo via home office os termos de apreensões e termos de ocorrências fiscais elaborados pelos Agentes de Tributos.

Se o conjunto , raiz de preconceitos e exacerbada soberba: o ódio, o rancor, a birra, o orgulho exagerado por quem endeusa o cargo e se deita no leito da vaidade ( DENTRE ELES REEINTEGRADOS E OS VIAJANTES DO MEGA METRÔ DE 89) não tivessem vencido em sua intolerância ,tudo ficaria nos conformes : Os Fiscais Tributários desempenhando normalmente suas atividades, coisa que reforçaria e blindaria a Lei 11.470 ( 2009), diga-se, lei não afetada pela Suprema Corte, no seu artigo 1° , e nem o artigo 107, do COTEB, lei essa que trouxe mais dinâmica ao Fisco da Bahia , equacionou situação vexatória de mais de duas décadas, pondo por terra a prática de RETRABALHO, que em síntese, era a vampirizarão do trabalho do Agente de Tributos pelo Auditor Fiscal, onde dez ou mais ATEs elaboravam todo o material a ser efetuado o lançamento do crédito tributário, a partir da fiscalização de estabelecimentos comerciais ( Simples Nacional – microempresas e empresas de pequeno porte ) , desempenho de tarefas em postos fiscais e atividades de volantes, verificação do ilícito através análise das notas fiscais, após detectar as irregularidades, propunham a penalidade cabível, levantavam o quantum devido ao tributo a ser cobrado , ainda emitiam o DAE ( documento de arrecadação estadual), lavravam os termos de apreensões e o termos de ocorrências fiscais. O Auditor Fiscal apenas assinava o auto de infração quando se predispunha a fazê-lo.

A verdade é que o Fisco em se falando de Trânsito de Mercadorias, Simples Nacional, Volantes, serviço de plantão em feiras livres , SACS ,com os Agentes Fiscais a cargo destes segmentos conheceu dias melhores, pujança na arrecadação de impostos , face aos inúmeros créditos reclamados e significativa quantidade de autos de infrações e notificações fiscais lavrados (autuação de estabelecimentos comerciais, frustrando, destarte, a pretensão de o contribuinte burlar o Fisco). Apenas isso, e somente isso, foi responsável pela Secretaria da Fazenda alcançar um patamar de excelência, primando por maior eficiência nos serviços oferecidos à população, que propiciou carrear mais recursos para os cofres públicos, e ao Agente de Tributos bater meta após meta de arrecadação e créditos reclamados, tornando a fiscalização baiana mais dinâmica, mais eficiente e mais eficaz no combate à sonegação e na sua vocação precípua que não se limita apenas a fiscalizar, tem amplitudes de ação: orientar o contribuinte, tratá-lo com respeito e dignidade, zelar pelo patrimônio público , cumprir o seu dever de autoridade fiscal de forma isenta, imparcial e justa , obedecendo aos ditames da lei que o vincula ao cargo, envidando esforços para coibir a sonegação tributária que rouba ao erário público recursos para serem aplicados na saúde, segurança, educação, moradia, alimentação e o bem-estar da população.

Conclui-se que com a situação reinante no Fisco baiano, uma verdadeira Torre de Babel levada a cabo por diminuto grupo encalacrado na Sefaz, inimigo da categoria e com a cláusula pétrea de incomodar, atrapalhar e perseguir os Agentes Tributários. Tal birra leva a um grau bastante complicativo no âmbito do Fisco. 0 ATE impedido de autuar. E assim não poderia ser, pois o artigo 1° , combinado com o artigo 107, do Código Tributário da Bahia , não foram objeto de questionamento no STF, portanto, continuam a existir como leis vigentes.

Fácil perceber, da redação do art. 2°, Lei 11.470, de 08 de abril 209, atribuições do Agente de Tributos, razão de na inicial, o DEM não ter questionado o a lei em comento : “II executar procedimentos de fiscalização de receitas estaduais no trânsito de mercadorias , sob coordenação do Auditor Fiscal .”

E o Auditor sem poder fazê-lo por motivo mencionado neste texto, continuou a proceder de forma ilegal, constituindo créditos tributários por quase dois anos, algo que ainda acontece nas IFMT NORTE E IFMT SUL .

Quem venceu foi a implicância, a birra, o melindre daquele grupo, uma vitória de Pirro que causou transtornos aos próprios auditores: Alguns, sem nunca terem trabalhado no Trânsito de Mercadorias: outros, que trabalharam, não mais queriam retornar ao antigo campo de atuação.

Foram recrutados a contragosto, e acomodados ao serviço remotamente com todas as vantagens mantidas como se laborassem nos postos fiscais. Agraciados com o arranjo de conta de acomodação: recebiam os TOFS e os TAOS enviados pelos ATEs e comodamente constituíam o crédito tributário refestelados em serviço de home office, percebendo adicional noturno.

Quem perdeu com tal situação? Até as flores que nascem sobre montes de pedras sabem. Quem perdeu foi o Fisco da Bahia,, os cofres públicos que deixaram de arrecadar, a Secretaria da Fazenda que teve seu quadro funcional enfraquecido, prescindindo da mão de obra dos ATEs, altamente qualificada , uma categoria de servidores experientes, cônscios de seus deveres profissionais , com a expertise de mais de 35 anos de bons serviços prestados , impossibilitados de bem realizarem seu trabalho graças aos inimigos da classe. Os que se acham donos da Sefaz. ——

Quem tem telhado de vidro, não pode apedrejar o do vizinho. Há muitos telhados de vidro na classe dos Auditores Fiscais, haja vista os REINTEGRADOS que tiveram derrota no Supremo Tribunal Federal para a perda dos cargos, os EX-ANALISTAS ( mega metrô da alegria, lei 6.265, agosto de 1989, “chapada inconstitucionalidade “ por TRANSPOSIÇÃO ) e os APOSTILADOS.

A vaidade venceu. Telhado de vidro no Fisco Baiano

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