Agente de Tributos da SEFAZ Defende Sua Categoria/Por Jucklin C. Filho*

Fiquei pasmado com o texto do ex-analista administrativo – Calton Di Bari, postado no Bahia Já. Este senhor, movido pelo despeito e mágoa profundos, quer a todo custo, depreciar o trabalho excelente desempenhado pelo Agente de Tributos: mais de doze mil autos lavrados, mais de cinqüenta milhões em créditos reclamados (ICMS+MULTA).

Compreendo, esse analista-auditor, se melindra única e exclusivamente, graças ao sentimento de frustração por não ter sido aprovado em concurso público para o cargo de Auditor Fiscal. Entrou para a SEFAZ pela janela do trem da alegria de 89 que transpôs diversos analistas administrativos, contábeis e financeiros para o cargo de Auditor Fiscal. Lembrete ao nobre Auditor Fiscal transposto – Calton Di Bari, que do pedestal da sua arrogância e prepotência, tenta com texto pobre e pessimamente articulado, denegrir a imagem do Agente de Tributos, que nada tem a temer em termos de moral, legalidade e constitucionalidade.

Entretanto, senhor Di Bari, auditor de proveta, viajante do mega metrô da alegria de 89, atente para si, mirando-se no próprio espelho: TRANSPOSIÇÃO É ATO QUE FERE DE MORTE O ORDEMANENTO JURÍDICO BRASILEIRO. PODE SER OBJETO DE ADI A QUALQUER TEMPO, POIS NUNCA PRESCREVE. Meus irmãos fazendários, a verdade é que quem mais tenta enxovalhar a imagem do Agente de Tributos, nunca deveria fazê-lo, em razão de ter sido um agraciado da ilegalidade, PONGANDO NO TREM DA ALEGRIA DE 89 onde embarcou PARA O CARGO DE AUDITOR FISCAL.

O ex-analista Di Bari teceu comentários que fogem aos preceitos da razoabilidade na vã tentativa de agredir a imagem do Agente de Tributos. Logo ele, um não-concursado para o cargo ao qual foi graciosamente enquadrado, “ passageiro que é, do trem da alegria” de 89. PODE? Este, que se apresenta como ex-analista, intitulando-se Calton Di Bari, comete várias gafes, quais sejam – não observou que tanto o cargo de Agente de Tributos e Auditor Fiscal, passaram por importantes modificações:

O Auditor Fiscal tendo exigência de formação superior a partir de 1978, e competência privativa do crédito tributário, mesmo ano; Agente de Tributos – exigência nível superior – 2002, constituição do crédito tributário – abril 2009. Quanto ao festival de bobagens despejado pelo ex-analista, alegando maior grau de dificuldade, 24 disciplinas e tal. no concurso ao qual foi submetido, aconselho-o a que faça um exame de consciência. Feito isto, verá que o cargo o qual prestou concurso, só tinha em comum com o de Auditor Fiscal, a exigência de curso superior para o seu provimento. As disciplinas dos concursos eram distintas.

Senão vejamos: o Agente de Tributos ao prestar concurso para o cargo que ora ocupa, foi submetido às disciplinas Legislação Tributaria e Regulamento do ICMS. Dos analistas não foi exigido Legislação Tributária e REGULAMENTAÇÃO DO ICMS, base de sustentação para quem desempenha atividade fiscalizadora. Como se falar em provimento derivado em relação ao Agente de Tributos, sem fazê-lo quanto ao auditor, cuja situação fora idêntica ao ATE? Na síntese tresloucada do EX-ANALISTA – Di Bari, o Agente de Tributos fez concurso para desempenhar atividade de nível médio, e, posteriormente, foi acrescido a cargo de nível superior. Entendemos, pela colocação do ex-analista, que o mesmo compactua com a tese burra, fora de lugar e espaço, que as carreiras e cargos devam ficar engessados, que o ente governamental não possa ante seu poder-dever, em nome da racionalização do serviço público, extinguir, modificar e alterar cargos. Prática comum no âmbito da administração pública brasileira. Haja vista as constantes alterações em grau de escolaridade e atribuições dos servidores.

Cuidemos de trazer como exemplos mais recentes, o cargo de Oficial de Justiça. Há pouco tempo, era apenas exigido segundo grau para o seu provimento. Hoje só poderão concorrer a uma vaga ao cargo, os “concurseiros” formados em advocacia. Destaquemos os cargos de Polícia Federal e Polícia Civil do Distrito Federal que originariamente eram de nível médio.

Não faz muito tempo, passaram a ter exigência de curso superior para o seu provimento. Citemos dentre outros, os cargos de Agente de Polícia, Datiloscopista e Escrivão, todos, tendo sua origem – segundo grau. Hoje, exigência de formação superior para provimento. Resta provado, que o ex-analista-auditor, é um servidor fiscal frustrado por não ter sido aprovado em concurso público para o cargo de Auditor Fiscal. Inveja dói e mata, senhor Di Bari! (Jucklin Celestino da Silva Filho, agente de tributos estaduais).  

Jucklin C. Filho, Funcionário Público

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