A Inutilidade de Juntar fssouros na Terra/Por Jucklin C Filho*

Enquanto a vida vai seguindo seu curso nada normal,  em meio à maior tragédia sanitária que assola mundo e, acomete o Brasil em uma situação desesperadora, já em total descontrole, com mais três mil vidas diárias perdidas para pandemia , o Fisco Baiano depara com os problemas que o acometem – PDF parcialmente diminuido graças à Covid–19 , diárias que  recebidas há mais  três décadas, a toque de decreto governamental, cortadas, o cargo de Agentes de Tributos, desde 1978 , sem realização de o concurso público, cisão na categoria, com duas instituições, numa refrega  de tristes precedentes, digladiando-se: quem pode mais, quem pode menos. De um lado, o Sindsefaz, composto por Agentes de Tributos, Agentes Fazendários e Auditores Fiscais; do outro, a ONG   se acrescendo a sindicato, outorgando a si, a representação dos auditores fiscais, patrocinadora da ADI 4233, junto ao DEM.

Em meio à disputa que vem sendo travada, recordar-se pelo visor do passado, o panorama de paz, de harmonia em que viviam, Auditores Fiscais e Agentes de Tributos antes do “incêndio que queimou muitas almas”  – a reestruturação dos cargos na SEFAZ /BA, tudo em conformidade com os parâmetros da lei – Código Tributário Nacional , artigo 142, estabelecendo a isonomia funcional entre Agentes de Tributos e Auditores Fiscais.

De repente, nada mais que de repente,  o diluvio chega implacável. Alguns auditores, outrora amigos, companheiros dos Agentes de Tributos, deles se afastam,  até mudam de calçada, ao vir um ATE passar; a batalha fratricida que  ganhou impulso – marido contra mulher, irmão contra irmão, pai contra filho. Trem da alegria não pode vigorar — era o mote dos Auditores da ONG.

A instituição à qual refere-se o texto, impunha a bandeira da legalidade, da constitucionalidade, defendendo na concepção dos seus diretores, a integridade do cargo de Auditor Fiscal. Num golpe de mágica, o DEM compra a briga – entra com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF), com o fito de tornar  nulos todos os atos praticados pelos Agentes de Tributos desde a promulgação da lei 11.470,  abril 2009 .

Aqueles que sempre apanharam, nunca quiseram agredir, fazer seleção de triagem, citando esse ou aquele servidor fiscal: seja ele  “PURO SANGUE, REINTEGRADO OU EX-ANALISTA, todos indispensáveis à Secretaria da Fazenda do  Estado da Bahia.

Os Agentes de Tributos nunca pregaram segregação, porque não  se acharam, ou se acham  nem melhores nem piores do que ninguém. Apenas chamam  atenção de prepostos fiscais  que se contrapõem a eles apenas por vaidade, porque não perderam espaço, porque não perderam  dinheiro e não tiveram  a competência pelos Fiscais Tributarios usurpada.
Já os ATEs, têm muito a perder. São mais de 1000 ( Um mil) pais de famílias , na exasperação do aguardo dis recursos ainda pendentes da ação , cujas leis 8.210 e 11.470, foram julgadas constitucionais pelo STF , cabendo a interpretação conforme voto do Ministro Alexandre de Moraes , de os Agentes de Tributos egressos depois de 2002 , poderem construir o crédito tributário, já os auditores,  impedidos do lançamento do crédito tributário no Trânsito de Mercadorias e e no SIMPLES NACIONAL

Ante os fatos aqui narrados,  é importante matutar: A vaidade é bobagem,  punida pela inflexibilidade da morte. De que adianta ao homem orgulho, prepotência,  juntar tesouros na terra, se não os levará  para o túmulo?
Estamos pasmados , assistindo um inimigo invisível ceifando vidas.
Na sua implacabilidade,  não poupa pobre, rico, civil, militar, cabo, soldado, capital, majior, general; não poupa governador, prefeito, vereador, senador.
Ontem, dia 18 de março de 2021, além de mais  duas mil pessoas mortas, perderam a vida pra Covid/19, O major Olimpio e o prefeito de Vitória da Conquista Herzem Gusmão.

De repente, aquela pessoa que está  em boa situação econômica, tudo estabilizado, filhos bem encaminhados na vida, gozando de plena saúde,  é acometida de grave moléstia que aos poucos  lhe vai  minando a vida. Depois… o triste, doloroso adeus.

Uma reflexão se impõe, ditada pela macha inexorável  do tempo, juiz  imparcial que a todos julga indistintamente,   que adianta tanta vaidade, deitar-se sob os louros do titulo do cargo ao qual é titular ,   tanto apego a bens materiais, se  a existência terrena é tão curta? Nada levamos para o outro mundo.

A verdade é que o pessoal do Grupo Ocupacional baiano sente-se receoso  de abrir  o E-MAIL CORPORATIVO FAZENDÁRIO   e, ser surpreendido  mais uma vez, por dolorosas notícias de falecimento de colegas com o quais trabalharam e com o quais mantiveram bons relacionamentos de amizade.

Paz e harmonia  ao Fisco Baiano. Deus o ampare. Dê tranquilidade e muito amor aos corações dos fazendários. .

Jucklin C Filho*

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